Invocar o CDC e alegar que a empresa deve arcar com os prejuízos dos cancelamentos por ter assumido o risco do empreendimento quando decidiu abrir as portas é ignorar por completo as consequências econômicas que isso pode causar a médio e longo prazo.
Lembrem-se que depois que a pandemia do COVID-19 passar, a destruição causada ficará, e milhares de pequenos negócios serão fechados por não suportarem os prejuízos financeiros, bem como outros médios e grandes negócios serão abalados por ficarem com as atividades paralisadas por meses.
Com empresas sendo extintas e outras sendo endividadas, quem mais sofrerá é o trabalhador médio, que já está sendo afetado com demissões e reduções de salário, e no futuro terá menos vagas no mercado de trabalho disponíveis.
Vejo que a melhor saída para os imbróglios contratuais provocados pelo COVID-19 é a celebração de acordos. Buscar uma solução que não seja tão pesada para nenhuma das partes.
Nossa legislação foi pensada para tempos em que a normalidade prevalece. Em períodos turbulentos, o bom senso e a empatia devem prevalecer. Não exija sacrifícios de terceiros se você mesmo não está disposto a se sacrificar pelo próximo.
A propósito, parabéns pelo texto! Muito elucidativo.